Caras Associações de Pais e Encarregados de Educação das Escolas de Odivelas.
No seguimento do trabalho de esclarecimento de diversas situações referentes às Despesas de Educação, a FAPODIVEL tem efetuado reuniões e solicitado explicações a diversas entidades sobre a presente temática, sendo que fruto destas ações publicamos aqui para vosso conhecimento resposta da CM Odivelas sobre o assunto em causa.
Informamos ainda que conjuntamente com a CONFAP estão a ser desenvolvidas outras ações referentes à temática das Despesas de Educação, pelo que oportunamente informaremos.
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Saída/2016/5217 – Esclarecimento – E fatura – Despesas de Alimentação como Despesas de Educação – FAPODIVEL
Exmos. Senhores,
Tendo chegado ao conhecimento da Câmara Municipal de Odivelas diversos pedidos de esclarecimentos face à questão do E-fatura, bem como da afetação das despesas com a alimentação escolar enquanto despesas de educação, para o ano civil de 2015, em refeitórios com adjudicação da Câmara Municipal de Odivelas, somos a remeter os devidos esclarecimentos, propondo que os mesmos sejam remetidos aos associados da vossa Federação.
Esclarecimento – E fatura – Despesas de Alimentação como Despesas de Educação
1 – De acordo com o n.º 2 do ofício circulado n.º 20.176 de 02 de abril de 2015, a dedução de despesas de educação e formação “abrange os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar que constem de faturas que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens (isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida) comunicadas à AT nos seguintes setores de atividade: i) Secção P, classe 85 — Educação; e ii) Secção G, classe 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.”
2 – De acordo com o ofício circulado n.º 30.172 de 1 de julho de 2015, “no que respeita à prestação de serviços de alimentação e transporte, quando conexos com o ensino, comunica-se, para conhecimento dos Serviços e demais interessados, o seguinte:”
“1. A alínea 9) do artigo 9.º isenta do imposto as prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, quando efetuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação (SNE) ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes. “
(…)
“3. As prestações de serviços que tenham por objeto o ensino, desenvolvidas por entidades que não as ali expressamente mencionadas, não se encontram abrangidas pelo âmbito da aplicação da alínea 9) do artigo 9.º do CIVA, pelo que, na ausência de enquadramento em outra norma ou regime de isenção, constituem operações sujeitas ao imposto e dele não isentas.”
(…)
“9. Não obstante, a isenção não tem aplicação nas operações a montante, ou seja, quando entidades terceiras fornecem aos referidos estabelecimentos de ensino, ou aos Municípios, serviços de confeção ou fornecimento de refeições, ou de transporte.(…)”
“10. Assim, quer os operadores económicos que se dedicam ao fornecimento de refeições ou de transportes, quer as demais entidades que efetuam serviços idênticos, contratualizando os mesmos com os estabelecimentos de ensino ou os Municípios devem, na ausência da aplicação de qualquer outra isenção, liquidar imposto pela realização dessas operações, à taxa legal em vigor.”
3 – O Município de Odivelas tem contratualizado o serviço de fornecimento de refeições à empresa Gertal que não se encontra abrangida pelo regime de isenção da alínea 9) do artigo 9.º, nem consta como estabelecimento integrado no Sistema Nacional de Educação, não sendo igualmente reconhecido como tendo fins análogos, pelo que, as suas faturas são sujeitas a IVA à taxa de 23%, não passíveis de dedução no âmbito do ofício circulado n.º 20.176 de 02 de abril de 2015.
4 – Não satisfeitos com esta interpretação aos ofícios circulados, a Câmara Municipal procurou junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) mais esclarecimentos, tendo obtido a seguinte informação:
“1. A AT está a estudar medidas, que oportunamente irão ser divulgadas, no sentido de estas situações serem salvaguardadas e de o respetivo benefício ser tido em conta.
2. Na eventualidade de a impossibilidade em causa não ser resolvida até ao final de fevereiro de 2016, poderão os encarregados de educação apresentar reclamação no Portal das Finanças até ao dia 15 de março.”
Agradecemos antecipadamente a colaboração de V. Exas face ao assunto.
Com os meus cumprimentos,
A Vereadora
Por delegação e subdelegação de competências
do Sr. Presidente através do Despacho n.º 106/PRES/2015, de 27/10/2015
(Mª. Fernanda Franchi)