Apesar de já estar devidamente legislado, ainda existem problemas práticos na implementação desta medida uma vez que no E-Fatura não é possível registar as faturas de refeições escolares como despesas de educação pois as empresas que as fornecem não têm CAE de restauração.
A FAPODIVEL contatou as finanças para esclarecer este assunto e o que nos foi informado foi o seguinte:
- Dado que a portaria que define os prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares ainda não está concluída, será possível, à semelhança do ano passado, alterar os valores das despesas na declaração de IRS–Modelo 3.
- As faturas das refeições escolares estarão registadas no E-Fatura como despesas de restauração ou despesas gerais.
- O contribuinte deverá, na Modelo 3, retirar o valor das refeições escolares das “Despesas com restauração” ou das “Despesas Gerais” (conforme estejam registadas no E-Fatura) e acrescer o mesmo das “Despesas de Educação”.