Divulgamos informação divulgada pela CONFAP relativa à Organização do ano escolar pelas escolas:
“A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) e a Direção-Geral da Educação (DGE) fizeram chegar às Escolas, a 27 de Junho de 2017, uma Circular Conjunta com algumas instruções interpretativas relativas às regras estabelecidas pelo Despacho Normativo nº 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18).
Essa Circular refere que cada agrupamento de escolas gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva dos docentes incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas com exceção do período de almoço (cf. n.º 1). No entanto não esclarece se essa autonomia permite a abertura do estabelecimento de ensino do 1º ciclo meia hora mais tarde ou o encerramento meia hora mais cedo, dúvidas que muitos Pais e Encarregados de Educação nos têm levantado.
Foi solicitado pela CONFAP à DGE, esclarecimentos sobre a matéria, que informou que, relativamente ao período de funcionamento, os estabelecimentos de educação e de ensino mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17h30m e por um período mínimo de oito horas diárias, salvaguardando a normal duração semanal e diária das atividades curriculares (cf. o n.º 4, do art.º 2.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto), e o acompanhamento dos alunos poderá ser assegurado pela Componente de apoio à família – CAF, a desenvolver antes e ou depois das componentes do currículo e das AEC, respetivamente (cf. n.º 1 do art.º 5.º)
Face ao exposto, a gestão dos horários é da competência da direção dos agrupamentos de escolas, devendo ter como premissa a promoção do sucesso educativo para todos os alunos.
Documentos para consulta:
– Despacho Normativo nº 4-A/2016
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